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Economia, dispensando a assinatura do Diário Oficial do Estado**

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A CGJ só recomenda a dispensa da assinatura do DOE nos casos do serventuário receber, diariamente, os conteúdos publicados, o que um item opcional em nosso produto. Clique aqui para ver o parecer da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, emtido em 26-04-2000.